A liberação de financiamentos
condicionada à compra de produtos financeiros é crime. Os bancos que só
concedem o crédito habitacional perante a adesão do cliente a seguros de vida,
por exemplo, estão desrespeitando o artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor. Os clientes que passarem pela situação devem pedir ao gerente que
forneça uma anotação dos produtos oferecidos e também do condicionamento da
assinatura do contrato a outros serviços. Em seguida, registrar um boletim de
ocorrência em uma delegacia relatando a extorsão. A queixa pode ser apresentada
mesmo que o gerente tenha se recusado a conceder por escrito as informações.
A prática abusiva de venda casada
também é comum nos financiamentos de veículos. Algumas concessionárias somente
concedem o empréstimo para aquisição do carro se o comprador contratar os
serviços do despachante indicado pelo vendedor.Entre os bancários são
freqüentes os relatos de assédio devido à imposição de metas abusivas, que
incluem a venda desses produtos. Cerca de 40% dos profissionais do setor já
relataram sofrer esse tipo de pressão.(Radioagencianp)
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