
“Se o
eleitor vir um cartaz colado em uma árvore, por exemplo, ele já pode acionar a
Justiça Eleitoral. Em todos os sites da Justiça Eleitoral estamos
ressaltando isso, em todos os estados temos os tribunais regionais, em todos os
tribunais no estados temos as ouvidorias e os links para as reclamações. No
TSE, por exemplo, temos a Central do Eleitor, muito utilizada
para essa finalidade”, exemplificou o secretário-geral do TSE. Nas eleições
municipais, o juiz eleitoral de cada cidade tem papel fundamental na
fiscalização do processo. Ele é responsável por receber as denúncias e aplicar
as penalidades. A comunicação ou denúncia à Justiça Eleitoral também pode ser
feita por e-mail e diretamente ao promotor de Justiça
Eleitoral. Além dos canais disponíveis no âmbito da Justiça eleitoral, o
cidadão também pode fazer denúncias às polícias Civil e Militar.
Os
tribunais regionais eleitorais também atuam na fiscalização, como uma espécie
de segunda instância. Para facilitar a interação com o eleitor, o Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, por exemplo, desenvolveu um sistema
que permite ao eleitor fotografar irregularidades e enviá-las ao órgão para que
sejam tomadas as devidas providências. “Neste momento, a fiscalização do
eleitor já pode ser nas campanhas”, ressaltou Braga. Como órgão máximo da
Justiça Eleitoral, o TSE também fiscaliza todo o processo. Mas nas eleições
municipais, cabe ao órgão dar a palavra final aos recursos que chegam à corte.
Por isso, o secretário-geral do TSE recomenda aos eleitores que, primeiramente,
façam suas eventuais denúncias ao juiz eleitoral ou ao promotor da Justiça
Eleitoral para que a respostas ocorram de forma mais célere.(Agencia Brasil )
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