Brasília
– A presidenta Dilma Rousseff sancionou legislação determinando que empresas
deem a seus funcionários acesso às informações relativas ao recolhimento das
contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A implantação da
medida ainda depende de regulamentação, cujo prazo não foi definido. A Lei
12.692/2012, que teve a sanção presidencial publicada na
edição de hoje (25)
do Diário Oficial da União, altera a Lei
Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para incluir a obrigação. Também
foi publicadamensagem de veto da presidenta Dilma ao artigo do
projeto agora transformado em lei que estabelecia pena administrativa de multa
para as empresas que descumprirem a norma.
De acordo com a nova lei, os empregadores deverão comunicar
mensalmente aos empregados, por meio de documento a ser definido em
regulamento, os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração. Os
empregadores também deverão enviar aos segurados extratos relativos ao
recolhimento sempre que solicitado. Até agora, trabalhadores que têm conta
no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal podiam solicitar o extrato
diretamente ao banco. Os que não são correntistas dessas instituições também
tinham acesso à informação, mas a requisição do saldo deveria ser feita por
meio do INSS ou de sindicato.
“A medida é para evitar que o trabalhador constate, quando for
demitido, que a empresa não efetuou o pagamento”, informou o secretário de
Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social (MPS),
Leonardo Rolim. Segundo ele, a informação que consta no contracheque dos
trabalhadores não é garantia de que o depósito previdenciário foi feito.(Agencia Brasil)
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