Portaria publicada hoje (26) no Diário Oficial da
União fixa medidas a serem adotadas para garantir a continuidade dos serviços
prestados por órgãos públicos vinculados ao Ministério da Saúde durante greves,
paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos -
chamadas de operação-padrão.
A medida alcança também
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a Fundação Oswaldo
Cruz (Fiocruz), a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia
(Hemobrás) e os hospitais Nossa Senhora da Conceição, Fêmina e Cristo Redentor.
Ontem (25), um decreto
da presidenta Dilma Rousseff havia determinado aos ministros cujas áreas sofrem
com a série de paralisações no país que garantam o funcionamento dos serviços
públicos buscando alternativas para manter o atendimento à população. De acordo
com o texto da norma (Portaria 1.612), em casos de greve, compete aos
dirigentes da pasta e às autoridades máximas de entidades vinculadas ao
ministério adotar um plano de contingência e procedimentos simplificados
necessários à manutenção dos serviços – inclusive com remanejamento de pessoal.
Outra medida que passou a ser atribuída aos dirigentes e autoridades ligadas ao
ministério diante de uma paralisação é a de promover o compartilhamento,
mediante celebração de convênio, da execução das atividades com os estados e
municípios, além de solicitar a adoção de medidas jurídicas pertinentes para
garantir a continuidade dos serviços.
Em resolução também
publicada hoje no Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) autoriza o deferimento antecipado do licenciamento de
importação de bens e produtos em casos de capacidade de armazenagem insuficiente
em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. As mercadorias só
poderão ser liberadas após inspeção de uma autoridade sanitária e o importador
deverá firmar um termo de responsabilidade, conforme modelo disponibilizado no
site da Anvisa. (Dol)
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