O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso já
entregou à Justiça a manifestação sobre o plano elaborado pela Diretoria de
Proteção Territorial da Fundação Nacional do Índio (Funai) para a desocupação,
por fazendeiros, da Terra Indígena Marãiwatsédé, no nordeste do estado. Paralelamente
a isso, os fazendeiros encaminharam dois recursos – um ao Supremo Tribunal
Federal (STF) e outro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – contendo oito
questionamentos sobre o caso, além de um pedido de medida cautelar no Tribunal
Regional Federal, com o objetivo de suspender os efeitos de eventuais decisões
não transitadas em julgado contra os fazendeiros, segundo o advogado de defesa,
Luiz Alfredo Feresin.
O plano, apresentado dia 23 de julho pela
Funai, foi feito a pedido da Justiça Federal no estado para beneficiar índios
xavante que vivem na região. Ele prevê a forma como a desocupação, pelos
não-índios, da Terra Indígena Marãiwatsédé será conduzida. A reserva abrange
165.241 hectares (1 hectare equivale a aproximadamente um campo de futebol
oficial) dos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do
Araguaia. A expectativa é que a ação de retirada dos não índios conte com a
participação da Força Nacional de Segurança e da Polícia Federal. As ações
visando à desocupação da área têm sido criticada tanto pela prefeitura de São
Félix do Araguaia como pelos fazendeiros, que são representados pela Associação
dos Produtores Rurais da Área Suiá-Missú/Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia
(Aprosum).
Para o prefeito de São Félix do Araguaia,
Filemon Gomes Limoeiro, o processo de desocupação poderá resultar em conflitos,
como o ocorrido durante a retirada de produtores rurais da Reserva Raposa Serra
do Sol, em Roraima, em 2009. Já a Aprosum critica a forma como o Ministério
Público Federal tem conduzido o caso.
“O Ministério Público não pode ser autor
deste tipo de ação, mas apenas fiscalizar o caso”, disse o advogado da Aprosum,
Luiz Alfredo Feresin Até porque, sendo
autor, ele não tem apurado algumas ilegalidades cometidas pela Funai ao longo
do processo”, acrescentou, referindo-se à uma suposta falsificação de
assinaturas de índios em abaixo-assinado contrário a uma proposta anterior,
apresentada em 2011 pelo governo do estado, de remanejamento dos índios para o
Parque Estadual do Araguaia. “Um perito civil de Goiás apresentou um laudo que
prova que mais de 190 assinaturas foram feitas de um punho só”, argumentou o
advogado dos fazendeiros. “Há ainda problemas no laudo antropológico
apresentado por uma perita que, sem ir ao local, delimitou a área atual tendo
por base apenas documentos da Funai.”
Nos
demais questionamentos apresentados pelo advogado constam a falta de perícia
antropográfica. “Por meio dela ficaria comprovada a não existência de
cemitérios indígenas na área demarcada, e que esses cemitérios estão localizados
em outras áreas, localizadas a mais de 100 quilômetros da demarcação
apresentada pela Funai.” Segundo ele, há diferenças entre o mapa apresentado
pelos índios e a área demarcada. “Nem a própria Funai reconhecia, no passado,
essa área como terra indígena”, completou. Homologada por decreto presidencial
em 1998, a Terra Indígena Marãiwatsédé é alvo de um imbróglio que teve início
na década de 1960. A Funai garante que, até essa época, a área era totalmente
ocupada pelo povo xavante. Nesse período, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se
na área. Em 1980, a Suiá-Missu foi vendida para a empresa petrolífera italiana
Agip, que, pressionada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento, a Rio 92, chegou a se oferecer para doar a área.(agencia brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário