
A Declaração de Nascido Vivo, fornecida
pelo Ministério da Saúde após o parto, não substitui o registro civil de
nascimento, que é obrigatório e gratuito. No início do mês, a presidenta Dilma
Rousseff sancionou a Lei que valida a declaração em todo o território nacional
até que seja feito o registro emitido pelo cartório.

Os
profissionais de saúde responsáveis pelo acompanhamento da gestação, do parto
ou do recém-nascido emitem a declaração. No caso dos nascimentos ocorridos fora
de estabelecimentos de saúde, o documento deverá ser emitido pelos Oficiais de
Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento.(Radio agencia np )
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