sexta-feira, 29 de junho de 2012

Declaração de Nascido Vivo não substitui o registro civil


A Declaração de Nascido Vivo, fornecida pelo Ministério da Saúde após o parto, não substitui o registro civil de nascimento, que é obrigatório e gratuito. No início do mês, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei que valida a declaração em todo o território nacional até que seja feito o registro emitido pelo cartório.

Os profissionais de saúde responsáveis pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido emitem a declaração. No caso dos nascimentos ocorridos fora de estabelecimentos de saúde, o documento deverá ser emitido pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento.(Radio agencia np )

Nenhum comentário:

Postar um comentário