Desde 2009, todo ato de cunho sexual
praticado com menor de 14 anos, mesmo com consentimento, é considerado crime de
estupro de vulnerável. Levantamento junto às decisões dos Tribunais de Justiça de todo
o país mostra que, mesmo após alterações do Código Penal, juízes e
desembargadores continuam absolvendo réus.
A questão voltou a ser discutida depois
que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) absolveu um acusado de estupro de uma menina de 13 anos
porque ela se prostituía. Para criminalistas,
o entendimento estava correto porque o caso ocorreu antes da edição da nova lei
do estupro. Se tivesse ocorrido depois, a absolvição já não mais se justificaria
Magistrados, no entanto, continuam aplicando o
entendimento antigo aos casos novos.
Levantamento com 752 decisões de segunda instância
disponíveis nos Tribunais de Justiça de todo o país (parte está em segredo de
Justiça ou não foi publicada) mostra decisões que absolveram réus mesmo
para casos ocorridos após a Lei 12.015/2009. Em primeira instância, esses
processos correm em segredo de justiça.
É permitido aos juízes dar novas
interpretações às leis, o que, na prática, acaba criando direitos. Nas
decisões, os desembargadores criticam a legislação atual, que impede, segundo
eles, o bom senso nos julgamentos.
O descontentamento foi um dos motivos
para a proposta de alteração do estupro de vulnerável no Código Penal, segundo
o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator do anteprojeto de
reforma no Senado.
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