
A decisão
liminar, concedida nos autos de segurança, determina a imediata suspensão do
processo movido pela Câmara Municipal até que as ilegalidades sejam sanadas,
sob pena de multa diáris de R$ 10 mil para cada desobediente da ordem. O
Ministério Público do Estado tamém se manifestou favorável à concessão da
medida liminar.
O prefeito
argumenta a Comissão Processante da Câmara não tem neutralidade, imparcialidade
e isenção da presidente da Comissão. A vereadora Jamili dos Santos Correa
chegou a ser presa, com sua assessora, em uma operação do Núcleo de
Inteligência da Polícia por uma suposta extorsão ao prefeito Vagner Curi, para
votar contra sua cassação. Curi também juntou ao processo declarações públicas
da vereadora de que pretendia desmascarar o prefeito.
O juiz
considerou que faltam critérios legais para a cassação, e ressalta que
“permitir que o feito continue a tramitar de forma ilegal poderá resultar em um
ilegal afastamento do impetrane, causando sérios transtornos políticos ao
município, como também consideráveis prejuízos à população”. Na ação o prefeito
ainda argumenta que não cabe à comissão assumir papel de denunciante.
O processo
de cassação contra o prefeito começou com uma denúncia feita à Câmara por Jair
Assis Teixeira, que apontou supostas irregularidades em licitação pública
(Concorrência Pública nº 003/2012) do Município de Salinópolis, cuja finalidade
era a concessão de espaço público do Estádio Alacidão à pessoa jurídica para
fins de exploração cultural e artística do imóvel.(Dol)
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