sexta-feira, 4 de maio de 2012

Nova poupança vale a partir de hoje


Foi publicada nesta sexta-feira (4) no "Diário Oficial da União" a medida provisória editada pelo governo federal que altera as regras da poupança. Segundo a nova resolução, quando a taxa básica de juros for menor que 8,5% ao ano, o rendimento da caderneta será fixado em 70% da taxa Selic. A mudança só vale para os depósitos que forem feitos a partir desta sexta.
Com a alteração, o piso histórico de remuneração da mais tradicional modalidade de investimentos do país, de pelo menos 6% ao ano, que é assegurada desde 1861, poderá cair nos próximos meses, já que há uma tendência de queda na taxa de juros, hoje em 9% ao ano. Desde 1991, a poupança rende ao menos 0,5% ao mês (6,17% ao ano), mais TR.
O texto publicado diz que as instituições financeiras ficam obrigadas "a segregar, do saldo dos depósitos de poupança efetuados a partir da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, o saldo dos depósitos de poupança de que trata o artigo 2º". "Os demonstrativos de movimentação da conta de poupança evidenciarão ao titular da conta, de modo claro, preciso e de fácil entendimento, os saldos segregados", afirma o texto da medida provisória.
Ainda de acordo com o texto, "a instituição financeira deverá disponibilizar o primeiro demonstrativo no prazo de até 30 dias contado da data de entrada em vigor da medida provisória".
"As instituições financeiras deverão adotar procedimento interno que assegure remuneração e evolução corretas dos saldos dos depósitos de poupança sob sua responsabilidade, podendo o Banco Central do Brasil requerer, a qualquer momento, informações sobre o procedimento adotado e sobre a remuneração e evolução dos referidos saldos", define a medida. 
Novas regras da poupança estimularão concorrência entre os bancos, avalia Mantega
Ao permitir a continuidade da queda das taxas de juros, as mudanças na remuneração da poupança estimularão a concorrência entre as instituições financeiras, disse hoje (3) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ao explicar a nova fórmula de cálculo do rendimento, ele declarou que os fundos de investimento terão de reduzir a taxa de administração para manter os clientes.
Segundo estimativas apresentadas pelo ministro, em um cenário em que a taxa básica de juros (Selic) estiver em 8% ao ano, a poupança renderá 5,6% ao ano e um fundo de investimento com taxa de administração de 0,5% do valor investido pagará 5,7% no mesmo período. Caso a taxa de administração seja maior, no entanto, os fundos renderão menos que a poupança. A simulação leva em conta um fundo que paga 100% da variação da Selic e paga Imposto de Renda.
“Os fundos terão de reduzir a taxa de administração para manter os clientes caso os juros básicos continuem a cair”, avalia o ministro. Segundo ele, quando o Banco Central (BC) reduziu a Selic para 8,75% ao ano, em meados de 2010, os bancos tiveram de se adaptar à concorrência.
Para o ministro, a mudança na caderneta também estimulará a redução do custo do crédito em geral. “Minha expectativa é que os bancos, ao captarem poupança a um custo menor, poderão liberar empréstimos também a custos menores. Os bancos querem atrair clientes e, para isso, precisam reduzir o custo financeiro. Essa queda de parte [da remuneração] da poupança vai propiciar recursos para os bancos emprestarem a juros menores”.
O critério atual de remuneração da poupança – de 6,17% ao ano mais variação da Taxa Referencial (TR) – vai ser substituído pela variação da TR mais 70% da Selic, quando a taxa básica de juros chegar a 8,5% ao ano ou menos. Atualmente, a Selic está fixada em 9% ao ano.
A alteração valerá apenas para os depósitos feitos a partir da edição da medida provisória. Assim, quem tem uma caderneta de poupança terá o saldo corrigido de duas formas: pelo rendimento tradicional, para o dinheiro guardado até hoje e pela nova regra, para os futuros depósitos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário