Foi publicada nesta sexta-feira (4) no
"Diário Oficial da União" a medida provisória editada pelo governo
federal que altera as regras da poupança. Segundo a nova resolução, quando a
taxa básica de juros for menor que 8,5% ao ano, o rendimento da caderneta será
fixado em 70% da taxa Selic. A mudança só vale para os depósitos que forem
feitos a partir desta sexta.
Com a
alteração, o piso histórico de remuneração da mais tradicional modalidade de
investimentos do país, de pelo menos 6% ao ano, que é assegurada desde 1861,
poderá cair nos próximos meses, já que há uma tendência de queda na taxa de
juros, hoje em 9% ao ano. Desde 1991,
a poupança rende ao menos 0,5% ao mês (6,17% ao ano),
mais TR.
O texto
publicado diz que as instituições financeiras ficam obrigadas "a segregar,
do saldo dos depósitos de poupança efetuados a partir da data de entrada em
vigor desta Medida Provisória, o saldo dos depósitos de poupança de que trata o
artigo 2º". "Os demonstrativos de movimentação da conta de poupança
evidenciarão ao titular da conta, de modo claro, preciso e de fácil
entendimento, os saldos segregados", afirma o texto da medida provisória.
Ainda de
acordo com o texto, "a instituição financeira deverá disponibilizar o
primeiro demonstrativo no prazo de até 30 dias contado da data de entrada em
vigor da medida provisória".
"As
instituições financeiras deverão adotar procedimento interno que assegure
remuneração e evolução corretas dos saldos dos depósitos de poupança sob sua
responsabilidade, podendo o Banco Central do Brasil requerer, a qualquer
momento, informações sobre o procedimento adotado e sobre a remuneração e
evolução dos referidos saldos", define a medida.
Novas regras da poupança estimularão concorrência entre os bancos,
avalia Mantega
Ao permitir
a continuidade da queda das taxas de juros, as mudanças na remuneração da
poupança estimularão a concorrência entre as instituições financeiras, disse
hoje (3) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ao explicar a nova fórmula de
cálculo do rendimento, ele declarou que os fundos de investimento terão de
reduzir a taxa de administração para manter os clientes.
Segundo
estimativas apresentadas pelo ministro, em um cenário em que a taxa básica de
juros (Selic) estiver em 8% ao ano, a poupança renderá 5,6% ao ano e um fundo
de investimento com taxa de administração de 0,5% do valor investido pagará
5,7% no mesmo período. Caso a taxa de administração seja maior, no entanto, os
fundos renderão menos que a poupança. A simulação leva em conta um fundo que
paga 100% da variação da Selic e paga Imposto de Renda.
“Os fundos
terão de reduzir a taxa de administração para manter os clientes caso os juros
básicos continuem a cair”, avalia o ministro. Segundo ele, quando o Banco
Central (BC) reduziu a Selic para 8,75% ao ano, em meados de 2010, os bancos
tiveram de se adaptar à concorrência.
Para o
ministro, a mudança na caderneta também estimulará a redução do custo do
crédito em geral. “Minha expectativa é que os bancos, ao captarem poupança a um
custo menor, poderão liberar empréstimos também a custos menores. Os bancos
querem atrair clientes e, para isso, precisam reduzir o custo financeiro. Essa
queda de parte [da remuneração] da poupança vai propiciar recursos para os
bancos emprestarem a juros menores”.
O critério
atual de remuneração da poupança – de 6,17% ao ano mais variação da Taxa
Referencial (TR) – vai ser substituído pela variação da TR mais 70% da Selic,
quando a taxa básica de juros chegar a 8,5% ao ano ou menos. Atualmente, a
Selic está fixada em 9% ao ano.
A alteração
valerá apenas para os depósitos feitos a partir da edição da medida provisória.
Assim, quem tem uma caderneta de poupança terá o saldo corrigido de duas
formas: pelo rendimento tradicional, para o dinheiro guardado até hoje e pela
nova regra, para os futuros depósitos.
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